ATENÇÃO PREZADO LEITORES, ESTE SITE ENCONTRA-SE EM MANUTENÇÃO. AGUARDEM. NOVO PORTAL JÁ EM ANDAMENTO!

Publicidade

publicidade

www.leomagalhaes.com.br Olá! Seja muito Bem Vindo(a) ao Maior Portal de Notícias do interior do Estado da Bahia. Você fica bem Informado  Jaguarari-BAHIA,

Ex-Tesoureiro da Prefeitura de Pedro Alexandre(BA) vai a Júri dia 6 de fevereiro de 2013


1.Vistos etc.
2.O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio de seu órgão oficiante nesta Vara Criminal da Comarca de Jeremoabo, ofereceu denúncia contra ANTONIO NUNES DA SILVA, conhecido pelo epíteto de "Tonho do Rosário" e JOSIEL DE ALMEIDA, conhecido pelo epíteto de "Ziel", qualificados nos autos, imputando-lhes a conduta descrita no art. 121, § 2º, inciso I e IV, do Código Penal Brasileiro (homicídio duplamente qualificado), que teve como vítima, JOSÉ BATISTA DOS SANTOS.
3.Instruído o feito, foi prolatada sentença de pronúncia em desfavor dos acusados, pela conduta típica prevista no art. 121, parágrafo 2º, I e IV do CPB, nos exatos termos da denúncia, como se vê às fls. 295/306.
4.Houve a interposição de recurso em sentido estrito, em relação ao qual este juízo manteve a decisão de pronúncia prolatada, como se vê às fls. 390/393, sendo remetido o feito às segunda instância.
5.Já no TJ/BA o recurso interposto não obteve provimento, sendo a decisão de pronúncia mantida em todos os seus termos, como se vê às fls. 413/420.
6.Foi então interposto Recurso Especial (fls. 424/429), em relação ao qual sequer houve a admissibilidade, conforme conteúdo da decisão de fls. 447/448.
7.Transitado em julgado a sentença da pronúncia, como certificado à fl. 451, os autos foram com vista ao Ministério Público, nos termos e prazo do art. 422, o qual apresentou o rol das testemunhas a serem ouvidas em plenário (fls. 453).
8.Intimado nos mesmos termos e prazo, o procurador dos pronunciados, de próprio punho, à fl. 454, informou o rol de testemunhas para ambos os réus em caráter de imprescindibilidade.
9.Não há nulidades a sanar, nem diligências a serem realizadas.
10.Assim, dou por preparado o processo e, por consequência, determino que sejam os réus ANTONIO NUNES DA SILVA, "Tonho de Rosário" e JOSIEL DE ALMEIDA, "Ziel", submetidos a julgamento, na 2ª Reunião do Tribunal do Júri deste ano de 2013, que ora designo para o dia 06/02/2013 - (quarta-feira), a partir das 08:30 horas, na ordem que lhe competir, a qual realizar-se-á no São do Júri deste Fórum.
11.Providencie o cartório a intimação pessoal dos jurados, dos réus, expedindo os respectivos mandados, uma vez que se encontram custodiados em Comarca contígua, com a urgência que o caso demanda e das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, dos advogados dos réus constituídos no feito, observando-se que o advogado Manuel Antonio de Moura, renunciou aos poderes que lhe foram outorgados nestes autos, além do MP, este, pessoalmente.
12.Oficie-se ao Presídio Regional de Paulo Afonso requisitando a apresentação dos réus devidamente escoltados, providência esta a ser adotada urgentemente, evitando-se assim o adiamento do júri em razão das ausências dos réus.
13.Oficie-se ao Comando da PM local requisitando reforço policial para o dia em que será realizado o Júri, salientando que serão submetidos a julgamento dois réus.
14.Cumpra-se. Jeremoabo/BA, 18 de janeiro de 2013.
ANTONIO HENRIQUE DA SILVA Juiz de Direito * REPUBLICADO EM RAZÃO DE INCORREÇÕES

Nenhum comentário

Editoriais

Editorial