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Macururé-BA: Justiça determina prefeita Silma fornecer água a toda população de Macururé; ou multa de R$ 20 mil/dia


A Justiça determinou que no prazo máximo de 72 horas o Município de Macururé, que fica a 426 km de Salvador, forneça água a toda população e garanta que os seus reservatórios estejam abastecidos de forma continuada, observando a obrigatória regularidade mínima na prestação do serviço. A medida foi deferida em favor de pedido apresentado pelo Ministério Público estadual, que ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar, por intermédio da promotora de Justiça Luciana Espinheira da Costa Khoury, para garantir o fornecimento de água para a população. “Constatamos durante a investigação que o município não possui um sistema de abastecimento de água capaz de atender as necessidades da população, como água para beber e para os animais em quantidades mínimas compatíveis com a dignidade”, destacou ela.

Caso o serviço não seja prestado em conformidade com a legislação pertinente, a prefeita Silma Eliane Adriano do Nascimento Carvalho terá que pagar uma multa diária de R$ 20 mil. Com o intuito de resolver a situação, o MP oficiou diversas vezes o Município e realizou audiências com a prefeita. Além disso, propôs ao Município a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta. “No entanto, o termo não foi firmado, pois a prefeita afirmou que não poderia se comprometer com as responsabilidades propostas e fez um pedido formal à Embasa, para que assumisse o serviço como concessionária de modo a suprir todas as deficiências”, explicou a promotora de Justiça Luciana Khoury.

Na ação civil pública consta ainda que existem diversas irregularidades no serviço de abastecimento de água tais como, a ausência de um laboratório de análise, controles de turbidez, cor, PH, coliformes totais e bactérias heterotróficas, dentre outros, segundo os parâmetros exigidos pelo Ministério da Saúde. Além disso, a Estação de Tratamento de Água (ETA) não está concluída devido a problemas administrativos; a água é fornecida para a população como captada, ou seja, em estado bruto, sem qualquer tratamento; não são realizadas cloração nem fluoretação, etapas mínimas previstas para o tratamento da água; e, por fim, a rede de distribuição não abastece todas as residências da sede, distritos e povoados do município.

De acordo com a promotora Luciana Khoury, “a falta de potabilidade da água atesta a omissão da administração pública na adoção de normas técnicas de controle e tratamento, sujeitando os consumidores do serviço à incerteza e à insegurança diante dos potenciais malefícios causados pelo fornecimento de água nestas condições”. Outro problema detectado durante a investigação é o fato de que Macururé não possui plano municipal de saneamento básico, conforme prevê a Lei n° 11.445/2007 e, portanto, não tem planejamento de ações para o abastecimento de água, nem soluções a curto, médio e longo prazo para os problemas detectados pelo MP.

MP

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