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TCM multa prefeito de Esplanada por gastar demais com festas.

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Esplanada, Diolando Batista dos Santos, por conta de irregularidades em eventos realizados no município e gastos excessivos com festas ao longo do exercício de 2009, ultrapassando R$ 1,5 milhão. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão. A denúncia evidenciou que foram efetuados gastos, no montante total de R$ 352.100,00, com a realização de diversas festas no município, sem os necessários procedimentos licitatórios, em descumprimento ao Estatuto Federal das Licitações. Também foram identificados gastos irrazoáveis realizados com os festejos de carnaval, no povoado do Baixio, nos dias 21 a 24 de fevereiro, e com os festejos juninos e a festa do Dois de Julho, nos dias 4 e 5 de julho, no valor total de R$ 1.206.300,00, com ofensa ao princípio constitucional específico, representando mais de 6% da receita arrecada no período.

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Eunápolis, Vasco da Costa Queiroz, por irregularidades cometidas ao longo do exercício de 2007, no que diz respeito a empréstimos consignados em convênio com o Banco Matone e não recolhimento de INSS. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 59.657,40 e imputou multa de R$ 2 mil ao ex-gestor, que pode recorrer da decisão. O relatório de inspeção apresentado por técnicos do TCM, que estiveram na sede do Legislativo, confirmou a existência de empréstimos consignados, no valor total de R$ 59.657,40, feitos em nome de pessoas que não integram o quadro de pessoal da câmara, além de ter sido constatado também o não recolhimento das contribuições previdenciárias em proveito do INSS. Apesar de convocado pelo Tribunal a esclarecer os fatos, o ex-gestor não apresentou qualquer justificativa que pudesse descaracterizar as irregularidades.

Por: TMC

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