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Senhor do Bonfim: Paulo Machado é finalista do Prêmio Sebrae de Prefeito Empreendedor.


O prefeito Paulo Machado está entre os 12 finalistas do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor 2009. Trata-se de um reconhecimento à capacidade administrativa dos gestores que implantaram projetos e ações de estímulo ao surgimento e desenvolvimento de micro e pequenas empresas.

Em Bonfim, cerca de 70% das pessoas jurídicas que participam de processos licitatórios na Prefeitura já pedem o amparo e contam com os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A cidade foi uma das primeiras da Bahia a ter sancionada uma lei municipal que assegura a aplicação da Lei Complementar Federal nº 123 (Lei Geral).

De acordo com a secretaria de finanças do município, na licitação, a empresa enquadrada na Lei Complementar 123 pode baixar seu preço de proposta em até 10% em relação à proposta que apresentou o menor valor, desde que este preço não fique inexequível. No pregão, este percentual pode ir até 5% sobre o menor lance ofertado. Além disso, as empresas de grande porte vencedoras de licitações têm, por obrigação, subcontratar com micro e pequenas. Nos documentos de regularidade fiscal, no caso de certidão positiva, a empresa tem até dois dias úteis para sanar o erro, prorrogáveis por mais dois dias a critério da administração.

Com a lei sancionada pelo Município, foi garantido acesso das micro e pequenas empresas às compras públicas. A prefeitura ainda pode, dentre outros procedimentos, realizar processo licitatório, no valor de até R$80 mil, destinado exclusivamente às micro e pequenas empresas. Em Bonfim, a regulamentação da Lei Geral contou com a liderança do coordenador regional do Sebrae/BA, Geronilson Pereira, e participação de outras entidades de classe, como CDL e Associação Comercial, empresários e da Câmara Municipal.

Também ficam mais simples os processos de inscrição, alteração e baixa das empresas, a exemplo do Alvará de Funcionamento Provisório. Também será instituída a fiscalização orientadora. Duas medidas de incentivos fiscais deverão estimular a formalização e a criação de empresas no município, além de outros pontos importantes.

“Os números provam que a Lei Geral é um fator decisivo no fomento às empresas de pequeno porte, e Bonfim participa do esforço para proporcionar seus benefícios aos estabelecimentos no município. Aqui, concretamente, as micro e pequenas empresas têm direito de disputar licitação, seja na merenda escolar, em materiais de construção ou na realização de serviços”, afirmou o prefeito Paulo Machado.

Por: Pedro Carvalho
Do Metta Comunicação

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