Sexo barulhento faz vizinho ser condenado a pagar indenização no Rio de Janeiro
Um cidadão carioca que reclamou do barulho feito por um casal de vizinhos durante o sexo foi condenado a pagar indenização. O casal foi à justiça e denunciou o reclamão por danos morais. Nesta terça (12), o desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), condenou o réu a pagar R$ 10,2 mil ao casal de pombinhos.
O caso aconteceu em um condomínio do Rio de Janeiro. O réu registrou no livro de queixas do prédio uma série de reclamações sobre o casal de vizinhos. Ele disse que o comportamento dos dois seria aceitável somente em "prostíbulos e motel de beira de estrada" e detalhou ouvir gemidos indiscretos e gritos escandalosos.
Em sua decisão, o juiz Silveira considerou que houve excesso por parte do réu. Para o magistrado, a forma como a intimidade do casal foi exposta denegriu a imagem de ambos perante outros moradores do prédio. Por isso condenou o reclamão a pagar R$ 5.100 por danos morais a cada um dos pombinhos.
O caso aconteceu em um condomínio do Rio de Janeiro. O réu registrou no livro de queixas do prédio uma série de reclamações sobre o casal de vizinhos. Ele disse que o comportamento dos dois seria aceitável somente em "prostíbulos e motel de beira de estrada" e detalhou ouvir gemidos indiscretos e gritos escandalosos.
Em sua decisão, o juiz Silveira considerou que houve excesso por parte do réu. Para o magistrado, a forma como a intimidade do casal foi exposta denegriu a imagem de ambos perante outros moradores do prédio. Por isso condenou o reclamão a pagar R$ 5.100 por danos morais a cada um dos pombinhos.
Por Cleide Almeida
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