Ex-prefeito de Heliópolis é condenado a devolver R$ 76 mil
Em sessão realizada nesta quinta-feira (17/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Heliópolis, José Emídio Tavares Almeida Santos, em razão de irregularidades no processo de licitação relativo à contratação de serviços de transporte no exercício de 2008.
O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$ 76.275,25, com recursos pessoais, acrescido de juros legais e correção monetária, além de multa no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
A prefeitura realizou procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência pública, tendo por objeto a contratação dos serviços de transporte de alunos da rede pública municipal e de transporte de pessoas carentes para realização de exames e consultas médicas na cidade de Aracaju, ao custo global estimado de R$ 691.400,00.
O objeto da licitação resultou na celebração de dois contratos de prestação de serviços, ambos com vigência de 10 meses, sendo um relativo ao transporte de alunos da rede pública municipal, no valor de R$ 616.400,00, que teria as despesas decorrentes pagas com recursos alocados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e o outro, no valor de R$ 75.000,00, que teria as despesas suportadas com recursos alocados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, por tratar do transporte de pessoas carentes para realização de exames e consultas médicas.
Em dezembro de 2007, ambos os contratos foram prorrogados por mais 10 meses e tiveram seus valores reajustados em 15%.
Pelo novo ajuste, ao contrato para transporte de alunos foi acrescido um valor de R$ 708.860,00, totalizando assim uma despesa de R$ 1.325.260,00, no período de 20 meses, objeto do 1º termo aditivo.
E ao contrato para transporte para realização de consultas médicas foi acrescido o valor de R$ 86.250,00, perfazendo o montante de R$ 161.250,00 dispendido também em 20 meses, objeto do 1º termo aditivo.
Com base no parecer da Assessoria Jurídica do TCM, a relatoria afirmou que quanto aos valores originais dos serviços contratados, apesar de elevados, estavam eles compatíveis com as estimativas da prefeitura, não havendo, a princípio, prova suficiente para enquadrar as despesas como irrazoáveis, e por conseguinte o ato do ex-gestor como ofensivo à moralidade.
Contudo, o mesmo não se pode afirmar em relação aos atos administrativos que ensejaram as prorrogações dos contratos, em relação aos valores consignados nos respectivos termos aditivos.
Desta forma, aplicando-se as condições contratuais para a hipótese de reajuste dos preços dos contratados, a relatoria concluiu que foram irregularmente pagos R$ 76.275,25, por força do 1º termo aditivo aos dois contratos, em razão de aplicação antecipada e em percentual superior ao correspondente do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC no período.
Vale ressaltar que entre 1º de março de 2007 e 28 de fevereiro de 2008, o INPC apurado pela Fundação Getúlio Vargas foi de 4,96%.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Por: Carlino Souza /TCM
Nenhum comentário