Sítio do Quinto-BA: Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia aciona Cleigivaldo, Gelson da Jibóia, Luciene de Pedro Amâncio e Zé Miranda por infidelidade partidária
Procuradoria quer perda de cargo eletivo dos políticos que pediram desfiliação do partido em que foram eleitos sem apresentar justa causa, visando trocar de legenda para as eleições de 2012.
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) já soma um total de 282 ações de decretação de perda de cargo eletivo contra políticos que pediram desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem apresentar justa causa. A lista de acionados cresce desde outubro, mês do prazo final para filiação aos partidos nos quais os políticos pretendem concorrer às eleições de 2012. De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, a intenção das desfiliações sem justa causa é o troca-troca de partidos para as próximas eleições, o que infringe as normas eleitorais.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007 determina como critérios para desfiliação partidária por justa causa a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa do partido ou grave discriminação pessoal. Além de não apresentaram justa causa para desfiliação, a maioria dos políticos acionados pediu a filiação a novos partidos logo após a desfiliação.
Entre os acionados por infidelidade partidária estão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todo o estado que obtiveram seus cargos públicos por meio de eleições. Para o procurador Sidney Madruga, os eleitores escolhem não apenas os candidatos, mas os valores defendidos pelo partido, e a desfiliação sem justa causa, além de infringir a Resolução do TSE, fere o direito exercido nas eleições.
Clic aqui para ver a lista completa.
Pesquisa do Carlino Souza na Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007 determina como critérios para desfiliação partidária por justa causa a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa do partido ou grave discriminação pessoal. Além de não apresentaram justa causa para desfiliação, a maioria dos políticos acionados pediu a filiação a novos partidos logo após a desfiliação.
Entre os acionados por infidelidade partidária estão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todo o estado que obtiveram seus cargos públicos por meio de eleições. Para o procurador Sidney Madruga, os eleitores escolhem não apenas os candidatos, mas os valores defendidos pelo partido, e a desfiliação sem justa causa, além de infringir a Resolução do TSE, fere o direito exercido nas eleições.
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Pesquisa do Carlino Souza na Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia
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