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www.leomagalhaes.com.br Olá! Seja muito Bem Vindo(a) ao Maior Portal de Notícias do interior do Estado da Bahia. Você fica bem Informado  Jaguarari-BAHIA, 09 de Abril de 2025.

Eleições 2012: Ministério Público entrou com o pedido de impugnação da candidatura do prefeito Cleigivaldo

Ministério Público entrou com o pedido de impugnação da candidatura do atual prefeito de Sitio do Quinto Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, por considerar que o prefeito poderar exercer terceiro mandato consecutivo, prática não permitida pela Justiça Eleitoral e esta contido na Constituição Federal.

Maiores informações a qualquer momento.
Terceiro mandato consecutivo não é permitido, reitera TSE

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
 
5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
 
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