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Lagarto-SE: Cabo Zé sofre condenação por ofensa a Fábio Reis

A juíza de Direito da Vara Criminal de Lagarto, Aline Cândido Costa determinou hoje, 27, a prisão do ex-prefeito do município, José Raimundo Ribeiro (Cabo Zé), por crime de injúria a Fábio de Almeida Reis em um carro de som, durante a última campanha eleitoral. A magistrada julgou procedente a queixa-crime apresentada por Fábio em 2008. Cabo Zé foi condenado a quarenta dias de detenção, mas por ser réu primário, a pena será revertida em prestação de serviços à comunidade.

“Havendo preponderância de circunstâncias positivas, fixo a pena base de JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO em um mês de detenção. Não há atenuantes e agravantes, nem causas de diminuição da pena. Acresço a pena de um terço em razão da causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 141 do CP, razão pela qual torno a pena de 01 um mês e dez dias de detenção definitiva”, diz a sentença.

“Considerando-se que foi condenado a pena privativa de liberdade inferior a um ano, pode esta ser substituída por uma pena restritiva de direitos, conforme previsto no artigo 44, § 2º, do CP. Portanto, sendo cabível a substituição da pena, substituo-a por uma pena restritiva de direitos: prestação de serviços à comunidade”, acrescenta a juiza.

A juíza de Direito cita na sentença ainda que: “Assim, diante de tais considerações é de se concluir que o querelado (José Raimundo Ribeiro) praticou fato punível, ante a conduta típica materialmente ofensiva ao bem jurídico tutelado. Deste modo agindo, através de conduta reprovável e censurável, não estando presentes nos autos qualquer causa ou circunstância que exclua a ilicitude ou isente de pena o acusado, merece, pois, do Estado a punibilidade. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a queixa-crime acolhendo o parecer ministerial retro, para condenar JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO como incurso nas penas do art. 140 c/c art. 141, inciso III do Código Penal”, frisou.

Por: NENOTÍCIAS

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