Eleições em Biritinga: ‘se correr o bicho pega, se ficar o bicho come’
O eleitorado de Biritinga, município localizado no nordeste da Bahia, a 21 km de Serrinha, sofre com um momento político atípico.
No município com pouco mais de 15 mil habitantes, o prefeito Gilmário Oliveira (PDT), conhecido como Gil de Gode, que tenta a reeleição, é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de desviar quase R$ 500 mil da educação para a conta bancária dele, da secretária da educação, Lúcia Cristina Souza, e do presidente da Comissão de Licitação, Elvis Meireles.
A outra opção da população, é o adversário de Gil, o ex-prefeito Aurélio Amicés Pedreira (PSD), o Amicés, que teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça.
A Juíza Eleitoral Maria Angélica Carneiro impugnou a candidatura de Amicés sob a alegação de que as contas da prefeitura do exercício financeiro de 2004, época em que o impugnado exercia o cargo de prefeito daquele município, foram rejeitadas pela Câmara Municipal, em razão de irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, o qual opinara pela aprovação com ressalvas, acarretando, em consequência, a sua inelegibilidade, conforme previsto no art. 1º, inc.I, alínea "g" , da Lei Complementar 64/90.
No município com pouco mais de 15 mil habitantes, o prefeito Gilmário Oliveira (PDT), conhecido como Gil de Gode, que tenta a reeleição, é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de desviar quase R$ 500 mil da educação para a conta bancária dele, da secretária da educação, Lúcia Cristina Souza, e do presidente da Comissão de Licitação, Elvis Meireles.
A outra opção da população, é o adversário de Gil, o ex-prefeito Aurélio Amicés Pedreira (PSD), o Amicés, que teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça.
A Juíza Eleitoral Maria Angélica Carneiro impugnou a candidatura de Amicés sob a alegação de que as contas da prefeitura do exercício financeiro de 2004, época em que o impugnado exercia o cargo de prefeito daquele município, foram rejeitadas pela Câmara Municipal, em razão de irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, o qual opinara pela aprovação com ressalvas, acarretando, em consequência, a sua inelegibilidade, conforme previsto no art. 1º, inc.I, alínea "g" , da Lei Complementar 64/90.
Redação Portal Clériston Silva
Vejo como são contraditório por parte dos tribunais em relação a canidato que tiveram sua contas rejeitadas em eleições passada e hje pode concorrer a prefeitura//
ResponderExcluirCOM TUDO QUE FOI DITO A RESPEIRO DOS CANDIDATOS NA MINHA OPINIÃO AMECÉS É A PESSOA CERTA POIS É INTEGRO, É CONTRADITÓRIO POR PARTE DOS TRIBUNAIS ESSA ALEGAÇÃO, POR QUE OCORREU TUDO ISSO E SÓ VINHERAM COBRAR QUATRO ANOS DEPOIS? E SE ELE NÃO FOSSE CANDIDATO SERIA COBRADO?? FIQUEM DE OLHOS ABERTO CAROS ELEITORES
ResponderExcluiro povo fez a escolha certa eles nao mama mais o 12 esta no coraçao do biritiguense e gil de gode tambem acabou a mamada.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk e12 povao.
ResponderExcluiro povo fez a escolha certa eles nao mama mais o 12 esta no coraça do biritiguense e gil de gode tambem acabou a mamada.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk e 12 povao.
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