Procuradoria Regional Eleitoral emite parecer pelo provimento do recurso apresentado pelo candidato a prefeito pela Com a Força do Povo Laudigelson José dos Santos, contra a decisão do Juiz Eleitoralda 51ª Zona que deferiu o pedido de registro da candidatura do prefeito Cleigivaldo Santa Rosa de Carvalho. Significa que o Procurador Regional entendeu que o prefeito é inelegível e deu seu parecer neste sentido. Os autos do processo de nº 16357.2012.605.0051 foram encaminhados pela CORIP no dia de hoje ao relator, Juiz Roberto Maynard, a quem caberá dar o seu voto e depois submeter ao Tribunal, ao qual cabe a decisão final.
Confira abaixo a situação do processo:
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.PROCESSO: |
| RE Nº 16357 - Recurso Eleitoral UF: BA
| 51ª ZONA ELEITORAL |
Nº ÚNICO: |
| 16357.2012.605.0051 |
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MUNICÍPIO: |
| SÍTIO DO QUINTO - BA | N.° Origem: |
PROTOCOLO: |
| 1011162012 - 08/07/2012 16:25 |
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RECORRENTE(S): |
| COLIGAÇÃO A FORÇA DO POVO |
ADVOGADO: |
| ALLAN OLIVEIRA LIMA |
RECORRENTE(S): |
| LAUDIGELSON JOSÉ DOS SANTOS, candidato a prefeito |
ADVOGADO: |
| ALLAN OLIVEIRA LIMA |
RECORRIDO(S): |
| CLEIGIVALDO CARVALHO SANTA ROSA, candidato a prefeito pela Coligação COMPETÊNCIA E TRABALHO TEM NOME |
ADVOGADO: |
| PEDRO HENRIQUE DE MORAIS FERREIRA |
RELATOR(A): |
| JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK |
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ASSUNTO: |
| REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - RECURSO ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - CONTAS DE GESTOR PÚBLICO REJEITADAS - SUSPENSÃO DOS EFEITOS POR ATO JUDICIAL - ASSUNÇÃO PROVISÓRIA DO CARGO DE PREFEITO - NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 14, §5º DA CONSTITUIÇÃO FEDEERAL - DEFERIMENTO DO REGISTRO - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA |
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LOCALIZAÇÃO: |
| ASJUI3-ASSESSORIA AO JUIZ DO TRIBUNAL 3 - JURISTA 2ª VAGA |
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FASE ATUAL: |
| 23/08/2012 12:14-Recebido |
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Andamentos |
Seção | Data e Hora | Andamento |
ASJUI3 | 23/08/2012 12:14 | Recebido |
CORIP | 23/08/2012 10:09 | Enviado para ASJUI3. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) Roberto Mynard |
CORIP | 23/08/2012 10:09 | Recebido |
PRE | 22/08/2012 18:34 | Enviado para CORIP. Com manifestação da PRE pelo provimento |
PRE | 20/08/2012 14:37 | Recebido |
CORIP | 20/08/2012 13:00 | Enviado para PRE. Vista à PRE |
CORIP | 19/08/2012 18:42 | Liberação da distribuição. Distribuição automática em 19/08/2012 JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK |
CORIP | 19/08/2012 16:58 | Autuado - RE nº 163-57.2012.6.05.0051 |
CORIP | 17/08/2012 08:55 | Recebido |
SEPROT | 16/08/2012 18:46 | Enviado para CORIP. Encaminhamento dos Autos com recurso |
SEPROT | 16/08/2012 18:46 | Recebido |
ZE-051 | 14/08/2012 16:32 | Enviado para SEPROT. Encaminhados RECURSO CONTRA SENTENÇA EM REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. |
ZE-051 | 04/08/2012 14:26 | Documento registrado |
ZE-051 | 04/08/2012 14:26 | Autuado zona - Rcand nº 163-57.2012.6.05.0051 |
ZE-051 | 08/07/2012 16:25 | Protocolado |
Distribuição/Redistribuição |
Data | Tipo | Relator | Justificativa |
19/08/2012 | Distribuição automática | Roberto Maynard Frank |
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