EXCLUSIVO: Material hospitalar é retirado do posto de saúde em carro de campanha

Aplica-se, quanto à representação para a abertura de investigação judicial eleitoral, o mesmo rito previsto no art. 22 da LC nº 64/1990 para abuso do poder político e abuso do poder econômico, e, a condenação, não estará condicionada à limitação temporal das condutas vedadas elencadas no art. 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), sujeitando-se o infrator à cassação do registro e à inelegibilidade, mesmo após o dia da votação, mas antes da diplomação do candidato eleito (Ac-TSE, 12.2.2009, no RO nº 1.362).
DEVEMOS DENUNCIAR!! Isso é uma pequena amostra do que se pratica todos os dias no município de Sítio do Quinto/BA.
Com informações do Sítio News
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