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www.leomagalhaes.com.br Olá! Seja muito Bem Vindo(a) ao Maior Portal de Notícias do interior do Estado da Bahia. Você fica bem Informado  Jaguarari-BAHIA, 06 de Abril de 2025.

EXCLUSIVO: Material hospitalar é retirado do posto de saúde em carro de campanha


O “abuso do poder econômico” configura-se quando o candidato, no exercício do cargo na administração pública, utiliza recursos financeiros ou patrimoniais excessivamente, independentemente do seu caráter público ou privado, apresentando-se como inquestionável potencialidade lesiva, capaz de desequilibrar a disputa entre os candidatos e, assim, influir no resultado do pleito eleitoral, sendo desnecessária a comprovação do nexo de causalidade. Prova-se através das fotos anexas. Junto delas está um agente (camisa laranja) responsável pela vacinação de animais.

Aplica-se, quanto à representação para a abertura de investigação judicial eleitoral, o mesmo rito previsto no art. 22 da LC nº 64/1990 para abuso do poder político e abuso do poder econômico, e, a condenação, não estará condicionada à limitação temporal das condutas vedadas elencadas no art. 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), sujeitando-se o infrator à cassação do registro e à inelegibilidade, mesmo após o dia da votação, mas antes da diplomação do candidato eleito (Ac-TSE, 12.2.2009, no RO nº 1.362).



DEVEMOS DENUNCIAR!! Isso é uma pequena amostra do que se pratica todos os dias no município de Sítio do Quinto/BA.
Com informações do Sítio News

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