Nova Soure-BA: Candidato a vereador é impugnado por compra de voto e abuso de poder econômico
Os eleitores da cidade de Nova Soure, que fica a 225 km de Salvador, terão menos uma opção de candidato a vereador para votar neste domingo (7). Dilermando Ferreira Soares teve seu registro indeferido a pedido do procurador Regional Eleitoral na Bahia, Sidney Madruga, nesta quarta-feira, três de outubro. Ele havia foi condenado a oito anos de inelegibilidade por compra de voto e abuso de poder econômico durante as eleições de 2004. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral já havia indeferido sua candidatura a pedido do Ministério Público Eleitoral e de uma coligação política. Insatisfeito, o candidato entrou com recurso alegando que o prazo da sua condenação terminaria em 3 de outubro, já que as eleições, no ano de 2004, aconteceram nesta data. Contudo, para a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), que tem o entendimento alinhado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o político que comete irregularidade em uma eleição deve ficar inelegível em todas as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes. Diante disso, Dilermando foi enquadrado no art. 1.º, I, d da Lei da Ficha (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90), ainda não pode concorrer a cargos políticos. Assim, o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) acatou o parecer da PRE/BA, pelo desprovimento do recurso do candidato, e manteve a sentença de primeiro grau, confirmando o indeferimento da candidatura do político. Da decisão ainda cabe recurso ao TSE.
(Política Livre)
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