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Irregularidades marcam o processo eleitoral de Santa Brígida-BA


A cidade de Santa Brígida, no nordeste baiano, esteve recentemente no centro das atenções da mídia estadual ao receber a indesejada presença da Polícia Federal que investiga uma série de irregularidades relacionadas ao pleito político. Entre os ilícitos destacam-se compras de votos, distribuição de dinheiro e até mesmo a retenção de títulos eleitorais de alguns munícipes. Foram feitas várias diligências e ouvidas inúmeras pessoas. Todo material apurado será parte do inquérito policial em andamento e em seguida será enviado ao MP eleitoral.

Recentemente a justiça eleitoral, além de determinar o fechamento de um dos comitês, aplicou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao candidato da coligação “Muda Santa Brígida Que a Hora é Agora”, Breno Malta. De acordo com a justiça eleitoral, várias propagandas do candidato violam o limite de 4m² prevista em lei. O candidato ainda foi obrigado, por ordens da justiça, a retirar as propagandas da área localizadas entre o km 40 e a sede do município, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00. (mil reais) e de responder pelo crime de desobediência.

Também por decisão judicial, o ex-presidente do Legislativo Santa Brigidense, José Dantas Barbosa, teve seu registro de candidatura indeferido, uma vez que o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do parlamentar apontando a existência de irregularidade insanável.

No entendimento dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, ficou constatada a ausência de disponibilização pública das contas da câmara para que qualquer contribuinte pudesse examinar e apreciar os documentos das receitas e despesas, em descumprimento ao artigo 54 da LC nº 06/91 e em detrimento da transparência e do controle social caracterizando, assim, ato doloso de improbidade administrativa.

Ainda por determinação da Justiça Eleitoral, foi fechado o Comitê de Campanha da Coligação “Muda Santa Brígida Que a Hora é Agora”. O Juiz Eleitoral considerou que a abertura do comitê de campanha, praticamente vizinho ao Comitê adversário, demonstra efetivamente a pratica de um ato de provocação por parte da coligação.

Com Informações do Ozildo Alves

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