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Prefeito analfabeto tenta reeleição, mas é barrado pela Justiça Eleitoral em Malhada de Pedras-BA

O prefeito e candidato à reeleição em Malhada de Pedras, no sudoeste baiano, Valdecir Alves Bezerra (PT), teve o seu registro indeferido pelo juiz Genilvaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral de Brumado por ser considerado analfabeto. O pedido de impugnação partiu do Ministério Público Eleitoral que apontou a ausência do petista em duas convocações realizadas pela promotoria para o mesmo fazer declaração com próprio punho para provar seu grau de escolaridade. “Já que se diz alfabetizado, já que assegura saber ler e escrever, por que não compareceu à Justiça Eleitoral para elaborar uma simples declaração de próprio punho?”, questiona o MPE em documento expedido em meado de agosto. “Diversos argumentos nos levam à conclusão de que o senhor Valdecir Alves Bezerra, malgrado já tenha exercido o mandato de prefeito, não está (nem nunca esteve) apto a ser votado, sendo claramente pessoa inelegível por analfabetismo”, diz a promotoria, que ainda afirma apenas desejar o cumprimento da Constituição e que os eleitores tenham a opção de votar em candidato com capacidade de governar por si próprio. Os argumentos foram acolhidos pelo juizado da zona eleitoral de Brumado. A defesa do candidato conhecido como Ceará entrou com recurso sob alegação de que o prefeiturável possui conta bancária, firma reconhecida em cartório e CNH, e que estes fatores “constituem indícios de alfabetização”. Para o juiz da comarca responsável pelo julgamento, os documentos apresentados são insuficientes para a reversão da impugnação. “Em 2004  e 2008  o senhor  Valdecir Bezerra requereu registro de candidatura e teve os pedidos impugnados pelo mesmo fundamento:  analfabetismo”, relembra a decisão do magistrado. Guimarães diz ainda em sua sentença que os  ocupantes  de  cargo  eletivo  devem  estar  em  condição  de  propor,  discutir e  interpretar  normas  que  disciplinam  e  direcionam  os  rumos  de  toda  a  coletividade.  “Todo Prefeito deve ao menor ler e escrever o suficiente para que possa exercer, com eficiência e segurança, o poder que lhe for outorgado pelos eleitores”, argumenta. Segundo o sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a situação do registro do alcaide é “indeferido com recurso”, ou seja, “o candidato interpôs recurso contra a decisão e aguarda julgamento por instância superior”. Julgamento que deve ser realizado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). 
 
BahiaNotícias

Um comentário:

  1. PARABENIZO AO MINISTERIO PUBLICO DA BAHIA NA PESSOA DO JUIZ GENIVALDO AVES GUIMARÃENS, POR TRATAR COM SERIEDADE E RESPEITO AOS LEITORES DA 9º ZONA, DANDO CONDIÇÕES AOS MESMOS DE PODER VOTAR EM UM CANDIDATO CAPAZ DE ADMINISTRAR COM CONHECIMENTO E CAPACIDADE, A PARA TRAZER SEGURANÇA E BEM ESTAR A POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE MALHADA DE PEDRAS.

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