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POLUIÇÃO SONORA

Segundo a especialista de Direito Público, Ana Vitória Wernke, o  art. 30 da Constituição da República diz que: "Compete aos Municípios (...) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano". Com base no Código de Posturas do Município, a prefeitura impedirá (não concedendo alvará), por exemplo, o funcionamento de uma boate ao lado de um hospital ou de uma serraria em um bairro estritamente residencial. Assim, garante-se a paz e a saúde da coletividade. No entanto, se o código de posturas do município não estiver sendo cumprido, recorra ao Ministério Público que, como fiscal da lei, fará valer a regulamentação. Em Ribeira do Pombal a poluição sonora proviniente de carros de publicidade está fora de controle. Nas sexta-feira, dia da feira livre em nossa cidade, a altura do som dos carros de publicidade, com certeza, estão fora do limite estabelecido por lei. (Que saudade da Dra. Liz Rezende.) Vamos aguardar uma providência dos setores competentes, pois as queixas da população aumentam cada vez mais. Solução já, é o que espera o povo pombalense.

Por: Joilson Costa

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