Tucano-BA: TCM condena prefeito Rubinho em R$ 159.692,56
Na sessão desta terça-feira, 22 de maio, o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia formulada contra o prefeito de Tucano, José Rubens de Santana Arruda, pelo cometimento de irregularidades na execução de reforma e construção de salas de aula, de serviços de pavimentação em paralelepípedos e construções de praças nos povoados do município, no exercício de 2009. O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 156.692,56, com recursos próprios, e imputou multa de R$ 3 mil.
O relatório de inspeção realizada pelos técnicos deste Tribunal comprovou o pagamento de serviços contratados e não realizados, sendo eles: não execução de uma quadra poliesportiva na Escola Maria Aidyl Martins Prado, no valor de R$ 85.079,07; serviços de pintura não realizados na Escola José do Patrocínio, no total de R$ 6.287,48; e não realização dos serviços de recuperação de pavimentos na sede do Município de Tucano por R$ 65.326,01, constante na planilha de preços.
Também foram identificadas a existência de outras irregularidades, a exemplo do descumprimento da Lei Federal nº 8.666/93 na consecução da licitação sob a modalidade Tomada de Preços. A relatoria concluiu que os fatos contidos na denúncia foram confirmados, violando os princípios constitucionais, devendo o gestor ressarcir ao erário o montante pago pelos serviços não executados. Ainda cabe recurso da decisão.
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Blog do Radialista Joilson Costa
O relatório de inspeção realizada pelos técnicos deste Tribunal comprovou o pagamento de serviços contratados e não realizados, sendo eles: não execução de uma quadra poliesportiva na Escola Maria Aidyl Martins Prado, no valor de R$ 85.079,07; serviços de pintura não realizados na Escola José do Patrocínio, no total de R$ 6.287,48; e não realização dos serviços de recuperação de pavimentos na sede do Município de Tucano por R$ 65.326,01, constante na planilha de preços.
Também foram identificadas a existência de outras irregularidades, a exemplo do descumprimento da Lei Federal nº 8.666/93 na consecução da licitação sob a modalidade Tomada de Preços. A relatoria concluiu que os fatos contidos na denúncia foram confirmados, violando os princípios constitucionais, devendo o gestor ressarcir ao erário o montante pago pelos serviços não executados. Ainda cabe recurso da decisão.
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