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Santa Brígida: Antônio França explica os verdadeiros motivos da Renúncia do Padre Teles

Em um e-mail enviado a redação do Site Carlino Souza, o ex-Vereador, Presidente da Câmara e Vice Prefeito de Santa Brígida explicou os verdadeiros motivos da Renúncia do Padre Teles.
Segue o E-mail Abaixo:
Venho a público, esclarecer como cidadão  participante  ativo da política do meu município, como fiscalizador e denunciante, a nota oficial do ex prefeito de Santa Brígida, padre Teles, onde o mesmo tenta e se esperneia para explicar o ato covarde de renunciar ao mandato que lhe foi outorgado democraticamente para gerir a administração pública do município, apesar de ter sido um alivio pra população a oficialidade do que ele já praticava, com sua ausência constante, tanto física como administrativamente, pois  só aparecia na cidade em dias de receitas ou de quinze em quinze dias, para se livrar do afastamento obrigatório verificado pela Lei Orgânica Municipal, haja vista que mora atualmente em Salvador.
Diante desse quadro, que se arrasta desde o início de seu segundo mandato, o município está em estágio agonizante nas principais áreas da administração pública municipal. Secretários incompetentes, a exemplo do Controlador Interno, conhecido como o segundo prefeito, que detém um salário de aproximadamente R$ 2.000,00 ter construído a melhor casa da cidade, avaliada aproximadamente em  R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), edificada num terreno pertencente ao Governo do Estado da Bahia, com Ação de Reintegração de Posse ajuizada na Vara da Fazenda Pública da Comarca local, sem deixarmos de mencionar outros bens imóveis e automóveis que ele possui na cidade e fora dela.
Por outro lado, o que afronta mais, é registrar o abandono das escolas municipais, com banheiros impróprios para o uso sem o mínimo de higiene, as professoras da Escola Zenor Pereira Teixeira do Distrito do Núcleo Colonial, não suportam usar o banheiro, haja vista depois de serem usadas por 100 ou mais crianças, sem falar da falta dágua e de papel higiênico. No Colégio Municipal Pedro Batista, o maior do município, as salas de aula, não dispõe de ventiladores, nem são forradas, com o mal cheiro das pragas dos pardais que defecam nas cabeças dos estudante e professores, os pardais são um perigo à saúde pública. Suas fezes podem conter fungos e outros microrganismos causadores de doenças graves como a criptococose, psitacose e salmonelose. Alem destas doenças, os pardais podem ser agentes transmissores de outros organismos, tais como, piolhos, ácaros e pulgas, que também podem afetar o ser humano. Alimentos humanos ou de animais também podem ser contaminados. Suas fezes também sujam e destroem o patrimônio, pois são ácidas e deterioram materiais.
A merenda escolar é de péssima qualidade, não são respeitadas as reuniões que deveriam ocorrer pelo Conselho Municipal,  nem tampouco nunca foi contratada a figura do profissional de nutrição para alternância  e proteínas dos cardápios.
Até o fiscal de quarteirão está enriquecendo ilicitamente. Isso tudo posto, foi uma conseqüência do aprendizado interposto pelo maior político corrupto que já passou pela história de Santa Brígida, o ex prefeito padre Teles, que insiste em taxar seu mandato de Governo da Moralidade.
A saúde está na UTI, a falta de profissionais é gritante, faltam todos tipos de materiais, por mais simples que seja o procedimento, se o paciente precisa do soro tem que ir comprar na farmácia, mais recentemente uma paciente ligou pra Rádio Comunitária local, afirmando que sua filha precisar tirar uns pontos da região da boca e como não tinha bisturi, a técnica de enfermagem do posto retirou os pontos com alicate de fazer unhas. Os PSF não funcionam na sua essência que é de proceder ao atendimento domiciliar ao paciente nesse perfil.
As ambulâncias são para atender eleitores do mesmo, mas muitas vezes param no caminho a Paulo Afonso por falta de combustível ou por necessidade de manutenção, recentemente a maior ambulância ficou quebrada por uns 20 dias por falta de uma peça de apenas R$ 300,00.
Não existe a presença do médico de plantão e o pronto atendimento não funciona a contento, com também não existe hospital em conseqüência o leito hospitalar. No Posto de Saúde Rosália Lomanto, que também funciona como Maternidade, na semana passada foi encontrada uma seringa com sangue dentro do filtro de água para consumo, as pessoas desconfiadas do sabor atípico foram verificar e vislumbraram o quase impossível.
As ruas estão escuras, as praças abandonadas, o ginásio de esporte coberto está em ruínas – roubaram até os vasos sanitários, o clube municipal Hélio Alves que também funciona como mercado municipal no dia da feira, está em situação degradante, com os usuários fazendo suas necessidades fisiológicas no chão do banheiro do mesmo, denunciei  essa situação a Vigilância Sanitária Estadual que determinou sua reforma em 90 dias, sob pena de interdição.
As fotos desses espaços podem ser verificadas no site www.fmne.com.br no link FOTOS DE EVENTOS em OUTRAS GALERIAS.
Agora, reporto-me ao cenário deprimente dos Plenários Federais do país, onde legisladores corruptos renunciam aos seus mandatos para se livrarem de punições mais graves, tais como: cassações, inelegibilidades, improbidades,  ser preso ás madrugadas em operações da Policia Federal e no caso especifico a Intervenção Estadual determinada pelo Ministério Público Estadual, já em andamento.
O que ocorreu aqui em Santa Brígida não difere em nada da situação acima mostrada. Senão vejamos:
As duas situações que forçaram o padre Teles renunciar: Primeiro foi o pedido de Intervenção Estadual movida pelo Ministério Público, Ação Judicial indefensável, pelo fato do ex prefeito ter descumprido uma Decisão Judicial, ou seja, A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR, está tombada sob o n. 140/2008, chancelada pelo Juiz Titular da Vara Crime e Fazenda Pública, Dr. Jôfre Caldas de Oliveira. No final dessa matéria está transcrita a denúncia elaborada  por mim e que gerou o pedido de Intervenção retro citada.
Como  a Intervenção Estadual eram favas contadas, e com este advento o vice prefeito não assumiria a prefeitura, e sim o interventor nomeado, e que o mesmo faria uma devassa de auditorias nas contas daquela prefeitura e também mudaria todo secretariado, fato esse que levou o prefeito a renunciar para através do vice continuar mandando, haja vista que todo secretariado permanece o mesmo.
O outro fator preponderante foi outra Denúncia de minha autoria, Representação n. 00000115/2011, por desvios de recursos com verbas federais nos serviços de transporte escolar no município, sendo INSTAURADO INQUÉRITO NA POLICIA FEDERAL.
Onde provamos irregularidades num Contrato de mais de dois milhões e duzentos mil reais, terceirizando o transporte escolar, ficando patente um superfaturamento absurdo, e o laboro por um ano de uma funcionária pública municipal, a D. Biduca trabalhando por esse período, na firma detentora desse contrato, a DIDA TRANSPORTES. No mês retrasado fui intimado a depor na Policia Federal de Juazeiro-BA , onde fui ouvido e as irregularidades confirmadas, no mês passado foi a vez de D. Biduca ser intimada, também interrogada e tudo confirmado, na semana passada foi a vez do padre Teles ser interrogado, o que ocorreu a contento. Só que o prefeito voltou aterrorizado dessa audiência, não consigo imaginar o teor do interrogatório entre o Delegado da Policia Federal e o mesmo. Mas foi tão sério que o mesmo resolveu renunciar.

Segue abaixo relação completa de todas as irregularidades fiscalizadas e denunciadas por Antonio França, cometidas na administração do Sr. José Francisco dos Santos Teles, cabe observar que todas as denúncias são procedentes e estão sendo apuradas.
ministério público do estado da bahia:
1-  Representação no 003.1.120569/2006,  por não disponibilizar as contas do exercício de 2005 para fiscalização;
2- Representação no 003.0.82653/2009, pela compra irregular do Hotel São Gabriel, tendo sido oferecida Ação Penal de no 0016787-46.2010.805.0000-0, contra o Padre Teles e sua cozinheira, Rosa Pereira de Araujo em tramitação no Egrégio Tribunal de Justiça na Primeira Câmara Criminal;
3-  Representação no 003.0.32853/2009, contra José Francisco dos Santos Teles e supostos construtores Jailton Menezes Lima e Manoel Messias Andrade pela não conclusão da construção e equipamentos da câmara fria, que também foi oferecida Ação Penal junto ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com o n 0002525-572011.805.0000-0 na Segunda Câmara Criminal;
4- Representação no 003.0.15996/2009, por contratos irregulares juntos a assessores e                parentes desses;
5-Representação no 003.0.16025/2009, por compras superfaturadas efetuadas pelo prefeito      Padre Teles;
6- Representação n. 003.0.15965/2009, por duplicidade em obras com o mesmo objeto de esgotamento sanitário, declinado para o Ministério Público Federal;
7-  Representação n. 003.0.163449/2010, por irregularidades diversas na aplicação equivocada do erário público;
8- Representação n. 003.0.174212/2010, contra o prefeito Padre Teles, o juiz Rosalino dos Santos Almeida e sua esposa Barbara Maria Carvalho Almeida, esta última por receber da prefeitura municipal de Santa Brígida, sem nunca trabalhar;
9- Representação n. 003.0.32079/2011, contra o prefeito Padre Teles, por desvios de recursos com verbas federais, FUNDEB;
10- Representação n. 705.0.44545/2011, por desrespeitar a justiça por não cumprimento de Ação Civil Pública;  AÇÃO ESTA QUE CULMINOU NO PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL;
11- Representação sem numero, contra o prefeito padre teles que gerou ação civil pública por agressão ao meio ambiente, depositando lixo ao céu aberto.
11.1- Representação n° 003.0.117227/2011, superfaturamento e serviços não prestados em supostas atividades de assessoria.
11.2-  representação n° 003.0.100100/2011 CONSTRUÇÃO irregular de empreendimento HABITACIONAL; 
11.3- representação n° 003.0.117226/2011 malversação de recursos do fundeb;
ministério público federal
12- Representação n. 1.14.006.000031/2010-40, por desvios de recursos com verbas federais na construção de 200 casas populares no Conjunto Habitacional Madrinha Dodô, na sede;
13- Representação n. 1.14.006.000220/2010-12, por desvios de recursos com verbas federais;
14- Representação n. 1.14.006.000219/2010-98, pela compra irregular do Hotel São Gabriel;
15- Representação n. 00000115/2011, por desvios de recursos com verbas federais nos serviços de transporte escolar no município, sendo INSTAURADO INQUÉRITO NA POLICIA FEDERAL.

tribunal de contas da união
16- Representação n. 0000444828758, por desvios de verbas federais;
17- Representação n. 0000442570345, por desvios de verbas federais;
18- Representação n. 0000442570338, por desvios de verbas federais;
19- Representação n. 0000451410366, por desvios de verbas federais.

tribunal de contas dos municipios do estado da bahia
20 - Representação n. 03136-09, por desvios de recursos, inclusive com relatório;
21- Representação n. 00706-09, por desvios de recursos, inclusive com relatório;
22- Representação n. 01676/09, por desvios de recursos;
24- Representação n. 01743-11, por desvios de recursos federais.

POLICIA FEDERAL
25- Representação n. 08255.031634/2010-12, por desvios de recursos do FUNDEB;


Estou elaborando mais 3 denúncias e dentre elas consta uma compra de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para aquisição de gêneros alimentícios, sem contudo essa mercadoria nunca ter chegado na cidade, e nem a Prefeitura dispõe de almoxarifado para armazenar tal absurda quantidade de produtos.

Anexo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE APAULO AFONSO  - DR. HUGO CASCIANO SANT’ANNA

ANTONIO FRANÇA DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, professor, Carteira de Identidade nº 021.26053-21 SSP/BA, CPF nº 340.427.925-53, residente a rua Castro Alves, 26 – centro, Santa Brígida – BA, vem, por meio deste, fazer REPRESENTAÇÃO, contra o Sr. JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS TELES, (PADRE TELES) prefeito de Santa Brígida –BA, em razão dos seguintes fatos:

O prefeito de Santa Brígida, padre Teles, por estar  praticando sempre irregularidades gravíssimas, as quais ferem os princípios constitucionais explícitos no Art. 37, da Constituição Federal, (de acordo com a emenda Constitucional nº 19/98 que são: o principio da legalidade, o principio da impessoalidade, o principio da moralidade e o principio da economicidade.

Além das práticas de improbidades administrativas, corrupção, desvio de recursos públicos, etc, prova disso são duas Ações Penais promovidas pelo Egrégio Ministério Público da Bahia, já em tramitação no TJ – BA, solicitando, inclusive o afastamento do  mesmo do cargo de prefeito.

Pois bem, como se tudo isso não bastasse o agente público acima citado, desobedece também, Ordem Judicial, pois já provou o sabor da impunidade por diversas ocasiões, senão vejamos:

Com muito zelo e “lutando pela sociedade em busca de justiça”, Vossa Excelência propôs AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR, contra o Município de Santa Brígida, na pessoa do seu prefeito José Francisco dos  Santos Teles, com embasamento no Estatuto da Infância e da Juventude.

Tudo originou-se por providências tomadas pela Ouvidoria do Ministério Público da Bahia que encaminhou a essa Promotoria de Justiça a Manifestação n. 180, de 29 de maio de 2007, da qual era noticiado que os veículos disponibilizados pela Prefeitura de Santa Brígida para o transporte escolar são abertos e não dispõem de nenhum tipo de proteção.

Tendo recebido o expediente da Ouvidoria do Ministério Público, foi instaurado o Procedimento Administrativo Preparatório de Inquérito Civil, sob o n. 003/2007.

Apesar de ter sido solicitada ao Município a relação dos veículos que realizam o transporte escolar em Santa Brígida com respectivos itinerários, a mesma só foi apresentada com 04 (quatro meses) de atraso.

Tudo isso posto, tendo Vossa Excelência, justificado e apresentado inclusive jurisprudências para tanto, foi concedida MEDIDA LIMINAR inaudita altera pars a fim de que o município de Santa Brígida substitua, no prazo máximo de 60 dias, os veículos abertos que atualmente realizam o transporte escolar, aí compreendidos os caminhões, caçambas, caminhonetas, pampas, e similares, mesmo dispondo de carrocerias e bancos, por veículos fechados, que atendam as determinações dos arts. 136 e SS do Código Nacional de Trânsito, apresentando, no mesmo prazo, relação dos veículos, indicando placa, itinerário e motorista, sob pena de multa diária de R$  1.000,00 e bloqueio de 10% (dez por cento) do repasse mensal do FUNDEB até a implementação da medida requerida.

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR, está tombada sob o n. 140/2008 na Vara da Fazenda Pública, que foi concedida a tutela antecipada e todos os requisitos pleiteados por Vossa Excelência na retro citada Ação.

Ocorre que no item II – da Sentença  do Magistrado, Dr. Jofre Caldas, diz-se o seguinte: “Cite-se o município de Santa Brígida na pessoa do seu atual prefeito, para querendo contestar a presente ação, sob pena do ônus da inércia, especialmente, da revelia e confissão ficta, fazendo constar dos  respectivos mandados á referida advertência. Decorrido o prazo defensivo que deverá começar a fluir a partir da  juntada do mandado aos autos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, concluindo-se, os autos, em seguida.”

Por conseguinte, além do respeito da Decisão judicial, tanto do Ministério Público como do Juíz, o prefeito municipal foi revel, não respondendo á Justiça nem tampouco tomando providencias para regularizar a situação precária do transporte escolar, ao contrário, com um agravante, pois agora estão transportando  até 02 (dois)   alunos em motocicletas, três pessoas com o piloto, isso sem capacetes.

No final requeiro a Vossa Excelência, seja o prefeito condenado a pagar a multa diária do dia em que foi citado, ou seja, maio de 2008  até a presente data no valor de R$ 1.000,00, conforme estipulado na Ação Civil acima citada, assim demonstrados: 7 meses do ano de 2008, subtotalizando o valor de R$ 210.000,00, como o prefeito foi reeleito também somamos os anos subseqüentes de: 2009 - subtotalizando o valor de R$ 365.000,00, ano de 2010 subtotalizando o valor de R$ 365.000,00 e 75 dias do ano de 2011, até o dia de hoje 15 de março de 2011,  subtotalizando o valor de R$ 75.000,00 que perfaz uma monta total de R$ 1.015.000,00 (Um milhão e quinze mil reais), sem deixar de citarmos os 10 % que deveriam ter sido bloqueados do repasse do FUNDEB.

Seguem cópias dos documentos para melhor compreensão da Representação: ACÃO CIVIL PÚBLICA DO MP (doc. 01), SENTEÇA DO JUÍZ, (doc. 02), DENUNCIA NA IMPRENSA LOCAL, sem nenhuma resposta do prefeito (doc. 03) e para conhecimento de Vossa Excelência,  CÓPIA DE REPERESENTAÇÃO RECENTE JUNTO AO PROCURADOR CHEFE DA JUSTIÇA, sobre transporte escolar (doc. 04).

Com as homenagens de costume,
Peço e espero deferimento célere.

ANTÔNIO FRANÇA DOS SANTOS

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