Zé Grilo tem 15 dias para se defender do pedido de afastamento
O Ministério Público do Estado da Bahia, através do Promotor de Justiça, Dr. João Paulo Santos Shoucair, deu entrada com uma Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa contra o Prefeito do Município de Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva Junior com o argumento de que o gestor, cometeu, nos anos de 2008 e 2009, atos de improbidade administrativa, embora tenha assinado um TAC- Termo de Ajustamento de Conduta - com a 2ª Promotoria da Justiça local, comprometendo-se a não mais efetivar qualquer tipo de contratação sem concurso a partir de 13 de fevereiro de 2007 e a rescindir os contratos então existentes até o dia 31 de dezembro de 2007, o mesmo efetivou a contratação ilegal de, pelo menos, 547 e 137 pessoas, respectivamente, nos anos de 2008 e 2009, sem concurso.
Destaca, ainda, o Promotor de Justiça, que "durante as investigações ministeriais, o prefeito optou por prestar informações duvidosas apresentando 547 e 131 contratos temporários, referentes aos anos de 2008 e 2009, não obstante, na página do TCM- Tribunal de Conta dos Municípios, consta que o prefeito contratou, nos meses de junho de 2008 e novembro de 2009, os estratoféricos números de 654 e 277 servidores sem concurso".
Relata ainda o Promotor João Paulo que o prefeito "esboçou ainda de maneira cristalina, a manifesta intenção de retardar o andamento das investigações, com seus sucessivos pedidos de prorrogação de prazo para atender as solicitações ministeriais, somente entregando, a ultima parte dos documentos para instrução da aludida investigação, no ultimo dia útil antes do recesso forense, alimentando a fantasiosa ilusão de que os gastos de R$ 4.150.938,44 e R$ 2.830.806,82, com a mencionada festa de contratações dos anos de 2008 e 2009 pairariam impunes".
Neste sentido, pede o Promotor de Justiça, a decretação da medida liminar, de afastamento imediato do Zé Grilo do Cargo de Prefeito de Ribeira do Pombal, para que no exercício do cargo, não dificulte a apuração dos fatos, sonegando e maculando informações imprescindíveis ao julgamento do processo.
O processo foi despachado pelo Juiz Dr. Antonio Fernando de Oliveira, na quinta-feira, 13 de janeiro 2011, cujo magistrado determinou a notificação prévia do prefeito, no prazo de 15 dias, com base no artigo 17, paragráfo 7º da lei nº 8.429/02.
O mandato com a notificação estava nas mãos do oficial de justiça José Eduardo da Conceição desde a quinta-feira, 20 de janeiro, sendo que nesta terça-feira, 1º de fevereiro, o Prefeito Zé Grilo foi notificado do processo nº 0002424-94.2010.805.9213. Advogados consultados pelo blog sobre a tramitação do processo dizem que o prefeito agora tem quinze dias para apresentar a sua defesa. No despacho o Juiz reservou-se para apreciar a liminar de afastamento do cargo de prefeito feito pelo Promotor João Paulo após o prazo da notificação, ou seja, 15 dias.
Por: Joilson Costa
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