Jeremoabo-BA: Polícia prende dois pedófilos acusados de abuso sexual
A polícia civil de Jeremoabo prendeu nesta semana, dois pedófilos acusados de abuso sexual contra crianças menores de 18 anos.
Foi preso na tarde da última quarta-feira (04/12), a pessoa de JOSÉ ALVES DE MATOS, acusado de abusar de sua enteada F.S. 12 anos. A menor teria comentado com a mãe de que seu padrasto estava indo à noite em seu quarto e baixava a bermuda da menor e alisada as partes intimas dela, mas a mãe não acreditou. Na noite do último (03/12) quando mais uma vez ele entrou no quarto e baixou a bermuda e estando ele também com as calças baixas, vale salientar que ele nas outras vezes também colocava o pênis para fora e ficava alisando ela e se masturbando, a menor dessa vez começou a gritar então a mãe correu para o quarto e viu seu companheiro lá, e ao perguntar o que estava ocorrendo ele disse que não houve nada e saiu para a sala, e que posteriormente disse que se ela contasse a alguém e ele fosse preso, quando saísse mataria a todos.
O Segundo caso ocorreu no Assentamento da Matinha, município de Jeremoabo/BA.
Foi preso a pessoa de André João Nogueira, 62 anos de idade, residente no conjunto João Paulo II, Jeremoabo/BA, quando sua filha: B.N, de 15 anos de idade, teria procurado o conselho tutelar deste município e denunciado de que desde os dez (10) anos de idade vinha sendo abusada pelo pai.
Nesta mesma ação foi descoberto que o autor também aliciava crianças de 09; 10 e 11 anos de idade, as quais eram trancadas dentro do quarto dele onde lá ele ficava totalmente nu, e também tirava as roupas delas, e que em uma ocasião chegou a se masturbar e ejacular em cima de uma delas, que o autor ficava passando filmes em DVD eróticos para que elas assistissem, que também tentou manter relações com elas só que toda vez que ele tentava fazer elas gritavam razão pela qual ele parava, ficando só alisando as genitálias, que baseado na denuncia foi instaurado inquérito policial no mesmo dia, e representado pela prisão do autor que foi preso no dia seguinte por conta de um mandado de prisão expedido pelo juiz de direito que em tempo hábil foi possível realizar a prisão, haja vista que o autor vive perambulando de cidade em cidade, mas tem residência fixa neste município, as prisões contou com o apoio do conselho tutelar/policia militar e policia civil. Os crimes aos quais eles iram responder estão tipificados no artigo 217-a do c.p.b.
Da redação: www.CarlinoSouza.com.br com informações da delegacia de Polícia Civil
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