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Ribeira do Pomba-BA: Gordo de Dadá é condenado em R$ 10 MIL

O Juiz da Vara Cível da Comarca de Ribeira do Pombal, na quinta-feira, 20 de setembro, CONDENOU o vereador CARLOS VINICIUS DE MELO GOMES CALAZANS, conhecido como GORDO DE DADÁ, a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de juros de 1% ao mês, mais custas e honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da condenação, às ex- servidoras da Câmara Municipal de Ribeira do Pombal, Edimara Bastos Santos e Kelly Roberta Santana da Silva, nos autos da ação de reparação de danos, em trâmite na Comarca, sob o n. 0000517-84.2010.805.0213.

A condenação decorre do fato de que as aludidas servidoras foram incluídas numa denúncia feita pelo vereador “Gordo de Dadá”, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), acusando-as de terem cometido ato de improbidade administrativa e crime previsto na lei de licitações, junto com o Presidente da época, além de mais 07 (sete) outras pessoas.
Na decisão, o Magistrado reconhece que houve excesso por parte do réu, Carlos Vinicius, na medida em que o Tribunal de Contas no processo administrativo de n. 000149-10, retirou do polo passivo as servidoras, figurando apenas o gestor da época, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira do Pombal. Aduz o Juiz, que apesar da imunidade adquirida pelos vereadores, estes não podem agir com bem entenderem, denunciando quem não faz parte de um suposto ato irregular causando vexame, sofrimento e exposição social de forma vexatória, podendo as autoras sofrerem retaliação social, e serem taxadas de corruptas.

Mais a frente, o magistrado pontua que há nos autos do processo, comprovação da denúncia, onde figura o nome das autoras como partes do processo administrativo, em sites municipais\ regionais e no diário oficial do TCM\BA, às fls. 15 a 19. E confirma que o TCM excluiu as ex-servidoras da Câmara da denúncia formulada pelo vereador réu, haja vista que as autoras não participaram do processo de inexigibilidade de licitação, dito irregular. Arremata, por fim, dizendo que se as servidoras não tiveram nenhuma participação, não poderiam ser incluídas na denúncia formulada por “Gordo de Dadá”, obrigando-as ao extremo constrangimento de serem expostas como servidoras públicas fraudadoras, imorais e ilegais.

Joilson Costa

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