TCM determina novas regras para transmissão de cargo de prefeito
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30) a resolução nº 1311/2012 para disciplinar as providências a serem adotadas pelas prefeituras acerca da transmissão de cargos de prefeitos, vice-prefeitos e presidentes de Câmaras.
Os gestores municipais em término de mandato estão obrigados a constituir, nos órgãos que dirigem, uma Comissão de Transmissão de Governo incumbida de repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços iniciados em prol da comunidade, a fim de evitar a descontinuidade administrativa no município.
A equipe deverá ser constituída com antecedência mínima de 30 dias da posse dos eleitos e transmissão dos respectivos cargos. O atual prefeito encaminhará à Comissão de Transmissão de Governo, no prazo de cinco dias após a sua constituição, documentos como o Plano Plurianual, o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também será da competência do gestor e do presidente da Câmara, no que couber a este último, o encaminhamento ao colegiado, até 31 de janeiro, do termo de verificação de saldo em caixa e de saldos bancários, demonstrativos dos restos a pagar, relação das obras e dos serviços de engenharia executados e em execução no município, relação de concursos públicos realizados e em realização, entre outros.
Os gestores municipais em término de mandato estão obrigados a constituir, nos órgãos que dirigem, uma Comissão de Transmissão de Governo incumbida de repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços iniciados em prol da comunidade, a fim de evitar a descontinuidade administrativa no município.
A equipe deverá ser constituída com antecedência mínima de 30 dias da posse dos eleitos e transmissão dos respectivos cargos. O atual prefeito encaminhará à Comissão de Transmissão de Governo, no prazo de cinco dias após a sua constituição, documentos como o Plano Plurianual, o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também será da competência do gestor e do presidente da Câmara, no que couber a este último, o encaminhamento ao colegiado, até 31 de janeiro, do termo de verificação de saldo em caixa e de saldos bancários, demonstrativos dos restos a pagar, relação das obras e dos serviços de engenharia executados e em execução no município, relação de concursos públicos realizados e em realização, entre outros.
TCM
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