A RÁDIO FM LUANDÊ e o apresentador do programa luandê notícias são condenados pela justiça eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (Vinte e um mil duzentos e oitenta reais), por abuso do meio de comunicação social.
Segundo a sentença do juiz substituto da 23ª Zona Eleitoral (REPRESENTAÇÃO Nº 169-93.2012.6.25.0023/CLASSE 31), a gravação que foi ao ar no programa do dia 04.10.2012, na Rádio FM Luandê, teve a clara intenção de espalhar opinião contrária ao candidato a Prefeito Municipal, Dílson de Agripino, com o fim especial de influenciar a recente disputa eleitoral, violando assim a Lei Eleitoral vigente (artigo 45, inciso III, da Lei 9.504/97).
O Juiz reforçando que o apresentador do programa aproveite-se do fato de ter uma rádio à sua disposição para manchar a imagem do candidato a prefeito Dílson de Agripino, perante os ouvinte do seu programa, e com isso tira-lhe votos.
O Ministério Público, através do parecer do promotor eleitoral deste Município, considerou que a gravação foi editada com intenção também de humilhar ou ridicularizar o prefeito Dílson de Agripino.
O ilustre Magistrado concluiu sua Decisão afirmando que a aplicação da multa serve ainda para reprimir e evitar que os condenados: Rádio Luandê e o apresentador do programa repitam condutas abusivas e criminosas em outras eleições.
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