Justiça bloqueia contas da Prefeitura de Carira para garantir salários dos servidores
O juiz da Comarca de Carira, Sidney Silva de Almeida, acatou a ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público de Sergipe, e determinou ontem (20), o bloqueio das contas da prefeitura.
Sidney convoca em 24 horas, os Secretários Municipais de Finanças e Administração, além do Chefe do Setor de Pessoas da Prefeitura Municipal, para que apresentem ao magistrado, a relação nominal de todos os servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, e os respectivos créditos salarias, além dos extratos bancários de todas as contas municipais, dos últimos 60 (sessenta) dias, com a discriminação de todas as fontes de receitas do ente municipal.
A sentença estabelece ainda que o município se abstenha de utilizar qualquer recurso bloqueado ou não bloqueado, de saldar qualquer crédito que não tenha natureza alimentícia enquanto não forem quitados os salários de todos os servidores, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 20.000,00.
A sentença ainda prevê a implementação do pagamento dos salários de todos os servidores públicos municipais até, o dia 10 (dez) do mês subsequente ao trabalhado, o afastamento da Prefeita Municipal do cargo que ocupa e de todas as funções de que está investida.
"Para remover a Prefeita Gilma Chagas (PSC) tão somente da gestão da folha de pagamento dos servidores públicos, é o bastante para se alcançar o resultado prático pretendido pela sentença exequenda e perseguido pelo exequente", descreveu o juiz na sentença.
Clique aqui, e leia o processo.
Da redação Itnet, Aparecido Santana.
Sidney convoca em 24 horas, os Secretários Municipais de Finanças e Administração, além do Chefe do Setor de Pessoas da Prefeitura Municipal, para que apresentem ao magistrado, a relação nominal de todos os servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, e os respectivos créditos salarias, além dos extratos bancários de todas as contas municipais, dos últimos 60 (sessenta) dias, com a discriminação de todas as fontes de receitas do ente municipal.
A sentença estabelece ainda que o município se abstenha de utilizar qualquer recurso bloqueado ou não bloqueado, de saldar qualquer crédito que não tenha natureza alimentícia enquanto não forem quitados os salários de todos os servidores, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 20.000,00.
A sentença ainda prevê a implementação do pagamento dos salários de todos os servidores públicos municipais até, o dia 10 (dez) do mês subsequente ao trabalhado, o afastamento da Prefeita Municipal do cargo que ocupa e de todas as funções de que está investida.
"Para remover a Prefeita Gilma Chagas (PSC) tão somente da gestão da folha de pagamento dos servidores públicos, é o bastante para se alcançar o resultado prático pretendido pela sentença exequenda e perseguido pelo exequente", descreveu o juiz na sentença.
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Da redação Itnet, Aparecido Santana.
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