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Pedro Alexandre-BA: Poder judiciário da comarca de Jeremoabo determina indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Salon.


O site fala Sertão através de informações colhidas junto ao poder Judiciário da comarca de Jeremoabo, constatou que o ex-prefeito eleito o Sr. Salorylton de Olveira vem respondendo por diversas ações de improbidade administrativa, as quais já acarretaram bloqueios de seus bens, podendo ainda, em um futuro próximo torná-lo as vistas da legislação atual “FICHA SUJA”. Até a presente data o Ministério Público vem cumprindo com suas obrigações, aguardando apenas o caminhar natural dos processos perante a justiça local. Abaixo uma lista de alguns processos que o ex-prefeito eleito vem respondendo perante a justiça.  


Processo de improbidade administrativa proposto pelo órgão Ministerial, tombado sob o número 0001032-70.2012.805.0142, valor de R$ 1.452.805,63 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e três centavos), em curso nesta Comarca. Registre-se que neste caso, já se tem decisão liminar, atendendo ao pleito formulado pelo representante Ministerial com assento nessa Comarca, dando conta das inúmeras irregularidades que incorrera o ora Demandante, atentando ainda o membro Parquet que segundo o TCM o Demandante cometera atos que vieram a causar prejuízo ao erário – conforme documento 01 em anexo.

Processo de improbidade administrativa proposto pelo órgão Ministerial, tombado sob o número 0001033-55.2012.805.0142, valor de R$ 3.151.787,40 (três milhões, cento e cinqüenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), em curso nesta Comarca - conforme documento 02 em anexo. A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS POR 08 (OITO) ANOS, e a proibição de contratar COM O PODER PÚBLICO POR 5 (cinco) anos, conforme preconiza o art. 12, II, da Lei nº 8.429/92, diante dos atos perpetrados – conforme documento 06 em anexo.

Operação FOX, em que é parte a Policia Federal da 5ª Região de Pernambuco, no processo tombado sob o número 002796.47.2010.4.5.8500, onde o Demandante foi PRESO PELA POLICIA FEDERAL, por conta de gravação onde o mesmo ordenou a empresa denominada FARMAC Comercio e Representações ltda., faturar a titulo de esquema de envolvimento com compras irregulares de medicamentos pelo Município, em nome de um senhor conhecido por Jeferson, este secretario de finanças do Município na época em que era gestor o Demandante, uma vez que o destino último desse veículo seria um presente para sua esposa. Registre-se, que através dessa escuta telefônica houve denuncia. Atente-se, que os cofres públicos pagaram por tal aquisição, uma vez que a nota fiscal de medicamentos pagos pela Prefeitura de Pedro Alexandre coincide com o mesmo valor pago pelo veiculo tipo CROSSFOX - conforme documento 03 em anexo.
Processo número 0001060-09.2010.805.0142, em tramite nesta Comarca, que da conta de abandono na Prefeitura, onde vários bens móveis da Prefeitura foram saqueados - conforme documento 04 em anexo.

Processo de nº 0000164.92.2008.4.01.3306 intentado pelo INSS através do Ministério Público Federal, que dá conta de apropriação indébita, que totaliza R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) - conforme documento 05 em anexo.

Processo de nº 003.0.7448/2009 e tramite nesta Comarca, proposto pelo MP, ação de improbidade administrativa que totaliza R$ 2.905.611,26 (dois milhões, novecentos e cinco mil reais, seiscentos e onze reais e vinte e seis centavos), observando ainda nesse feito a seguinte dicção: A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS POR 08 (OITO) ANOS, e a proibição de contratar COM O PODER PÚBLICO POR 5 (cinco) anos, conforme preconiza o art. 12, II, da Lei nº 8.429/92, diante dos atos perpetrados – conforme documento 06 em anexo.

Processo de improbidade administrativa proposto pelo Município de Pedro Alexandre - Ba, tombado sob o número 0002619-64.2011.805.0142, valor de R$ 40.848,00(quarenta mil, oitocentos e quarenta e oito reais), em curso nesta Comarca - conforme documento 07 em anexo.

Processo de improbidade administrativa proposto pelo Município de Pedro Alexandre - Ba, tombado sob o número 0002616-12.2011.805.0142, valor de R$ 12.543,74 (doze mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), em curso nesta Comarca - conforme documento 08 em anexo.

Processo de improbidade administrativa proposto pelo Município de Pedro Alexandre - Ba, tombado sob o número 00011-10.2010.805.0142, valor de R$ 48.500,00(quarenta e oito mil e quinhentos reais), em curso nesta Comarca - conforme documento 09 em anexo.
J) Processo de improbidade administrativa proposto pelo Município de Pedro Alexandre - Ba, tombado sob o número 000964-28.2009.805.0142, valor de R$ 552.187,25 (quinhentos e cinqüenta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), em curso nesta Comarca - conforme documento 10 em anexo.

No mês de Dezembro de 2008 o prefeito Salorylton de Oliveira, efetuou um saque na conta do FUNDEB, conta: 11.573-8, Ag. 1745, Banco do Brasil, Carira – SE, dinheiro este vinculado ao pagamento dos professores que jamais poderiam ter sido sacado na boca do caixa nominal a terceiros, conforme lista abaixo:

Dia 02/12 à R$ 20,000,00
Dia 10/12 à R$ 191,340,10 (vários cheques)
Dia 16/12 à R$ 10,000,00
Dia 19/12 à R$ 152,000,00 (vários cheques)
Dia 23/12 à R$ 21,000,00
Dia 24/12 à R$ 20,000,00
Dia 30/12 à R$ 209,065,00 (vários cheques)
Dia 31/12 à R$ 5,473,00
Total de: 628,888,10 (ação de improbidade administrativa ajuizada na comarca de Jeremoabo para ressarci os cofres Público)

Vale ressaltar, que há uma ação ajuizada pelos professores em tramite na justiça em busca dos valores ora questionado. 

Para ser justo com a aritmética, considerando que o valor de um veículo tipo Cross fox nos dias atuais perfaz aproximadamente o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), e desconsiderando o item “D”, chegamos ao montante de valores malversados de exatos R$ 9.228.171,38 (nove milhões, duzentos e vinte e oito mil, cento e setenta e um reais e trinta e oito centavos).

Ante ao exposto, fica a seguinte pergunta: Como pode um gestor municipal que ficou no cargo apenas por 04 (quatro) anos, responder uma enxurrada de procedimentos administrativos, perfazendo um total de R$ 9.228.171,38 (nove milhões, duzentos e vinte e oito mil, cento e setenta e um reais e trinta e oito centavos), os quais devem ser ressarcidos, ainda sim, declarar junto ao TRE no ato do seu registro de candidatura, o valor de seus bens 50,000,00 (cinqüenta mil reais)?

Da redação Fala Sertão / Foto: Ozildo Alves

Um comentário:

  1. Quanto será que petrônio pagou para vir a público tantas matérias de tal cunho político. Sabemos que todos possuem um currículo deste tipo, inclusive a atual administração. deixem que a justiça procure e puna os culpados, pois o povo daquela cidade já fez a sua escolha para os próximos quatro anos, independente de quem seja ou da decisão judicial.

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