Professores de Pedro Alexandre têm descontos Injustificados
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
Observação: (Art. 7º, § 1º: cento e oitenta dias antes das eleições). Isso significa que até o dia 31 de dezembro de 2012, nenhum reajuste salarial (ainda mais redução salarial) poderá ser deferido.
Em Pedro Alexandre, a grande maioria dos servidores públicos, principalmente os da Administração, não têm seus direitos básicos garantidos pela Constituição Federal, dentre os quais:
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
Primeira parcela do 13º salário paga até o dia 30/11 e a segunda parcela paga até o dia 20/12;
Convém ressaltar que, em Pedro Alexandre, somente os professores recebem 13º salário. Saúde e administração não recebem. E a Constituição garante esse abono a TODOS os servidores públicos. É direito constitucional.
Férias com acréscimo de 1/3 (um terço) do salário;
Licença-maternidade de 120 ou 180 dias;
Licença paternidade de 5 (cinco) dias;
Adicional noturno para quem trabalha das 22h às 5h;
Afastamento do trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias).
É isso, e muito mais o que vem acontecendo em Pedro Alexandre/BA. Tudo isso porque "PEDRO ALEXANDRE NÃO PODE PARAR!
Por: Raul Max e Helton Santos
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