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www.leomagalhaes.com.br Olá! Seja muito Bem Vindo(a) ao Maior Portal de Notícias do interior do Estado da Bahia. Você fica bem Informado  Jaguarari-BAHIA, 08 de Abril de 2025.

Prefeitos ‘fichas sujas’ podem ter seus votos anulados e não assumir


Ministros do TSE acenam com mudança de postura com condenados pelo TCU

Prefeitos “fichas sujas”, eleitos no último dia 7, po­dem não assumir os cargos em Alagoas. De acordo com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), as condenações do Tribunal de Contas da União (TCU) com dolo - ou seja, com inten­ção comprovada -, tornam os gestores inelegíveis.
 
A expectativa do MCCE é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha esse entendimento e condene to­dos aqueles que cometeram atos de improbidade admi­nistrativa.
 
Nenhum dos 140 gesto­res e ex-gestores em Alago­as foram julgados pelo TSE, apenas duas liminares foram concedidas pelos ministros Arnaldo Versiani e Laurita Vaz. Segundo informações do MCCE, na última conversa que a direção nacional do mo­vimento teve com os minis­tros, eles disseram que vão analisar o processo cuidado­samente e que poderiam vol­tar atrás em suas opiniões.

“Esse entendimento pode mudar o resultado das eleições em alguns muni­cípios alagoanos”, explicou o MCCE. “A expectativa é muito boa e os ministros ti­veram uma postura favorá­vel a criação da Lei 135/2010, os ‘fichas sujas’ deve ter seus votos anulados e os que per­deram a eleição para eles, têm grande chance de assu­mir a prefeitura”, lembrou.
 
Alguns dos candidatos a prefeito tidos como “ficha suja” tiveram seus registros negados pelos juízes de pri­meira instância e deferidos pelo Tribunal Regional Elei­toral (TRE/AL), apesar da condenação do TCU.
 
Um dos casos mais conhe­cidos em Alagoas é o do pre­feito eleito de Pilar, Carlos Alberto Canuto (PMDB), que teve suas contas rejeitadas pelo TCU.
 
Mobilização
 
Uma grande mobilização está sendo realizada pelo MCCE Nacional, em Brasí­lia, para que o TSE confirme o que está na Lei 135/2010, conhecida como a Lei da Fi­cha Limpa. “Não há lei que fundamente que um gestor, cujas contas foram rejeitadas possa assumir cargo públi­co”, enfatizou o MCCE.

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