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Denúncia: Prefeita Silma paga salário a “funcionária fantasma” em período eleitoral em Macururé-BA


Iza afirma que não assinou nenhum contrato e que está desempregada desde 2010. Tão logo ela constatou o depósito feito em sua conta, procurou a prefeita com o firme propósito de devolver o montante que lhe fora creditado.

A denúncia foi feita por Aguinaldo Alves e Eugênio Paccelli
É dever do administrador público reprimir os desvios de conduta dos servidores; mas e quando esta assertiva se dá na ordem inversa? Fato bastante inverossímil aconteceu no município de Macururé. A Câmara Legislativa do referido município aprovou a Lei nº 34 de 5 março que autorizou o Executivo a contratar servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, todavia, de acordo com o texto da lei, só poderiam ser contratados servidores para as funções de merendeira, guarda e zelador.
Ignorando completamente os termos da lei, a prefeita Silma Eliane Adriano do Nascimento Carvalho contratou 206 professores dos níveis 1 e 2 e o que é pior: na relação dos contratados aparece o nome de Iza Alves da Conceição que havia sido destituída do quadro de funcionários da prefeitura há dois anos pelo fato de não ser graduada.
Ao ser procurada em sua residência, no período de campanha eleitoral pela prefeita, Iza para sua surpresa, foi informada pela própria gestora que seu nome constava na folha de funcionários temporários da prefeitura.
Cética, Iza acessou o site do Tribunal de Contas onde constatou que, de fato, seu nome se encontrava na folha de funcionários. Iza afirma que não assinou nenhum contrato e que está desempregada desde 2010. No dia onze de agosto Iza recebeu uma ligação avisando-lhe de um depósito feito em sua conta bancária. Ao retirar um extrato Iza constatou a veracidade da informação, pois mesmo sem trabalhar, havia na sua conta um depósito de R$ 411,75 (quatrocentos e onze reais e setenta e cinco centavos).
Segundo a própria Iza tão logo ela constatou o depósito feito em sua conta, procurou a prefeita com o firme propósito de devolver o montante que lhe fora creditado.
Está claro que a gestora de Macururé incorreu em improbidade do exercício funcional o que compromete a retidão de sua administração e tipifica inconstitucionalidade administrativa.
Cabe ao Ministério Público averiguar os fatos e, se for o caso, promover uma eventual ação judicial de improbidade.  Vereadores da bancada de oposição irão entrar com ação na justiça. As informações foram prestadas pelo vereador Eugenio Paccelli (Gena) e pelo sindicalista Aguinaldo Alves.
Fonte www.ozildoalves.com.br

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