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Prefeito de Novo Triunfo é denunciado por homicídio

Acusado de, por motivações meramente pessoais e de cunho político-partidário, contribuir de forma determinante para o falecimento de José Alessandro Hungria, o prefeito do município de Novo Triunfo (360 km de Salvador), José Messias Matos dos Reis, foi denunciado pelo Ministério Público à Justiça. Segundo informam a procuradora-geral de Justiça Adjunta, Eny Magalhães, e o promotor de Justiça José Jorge Freitas, o prefeito se negou a cumprir determinação judicial que lhe incumbira de fornecer transporte para deslocamento à José Hungria, cidadão acometido por uma doença que debilitava os membros superiores e inferiores e dificultava os movimentos respiratórios, acabando por privá-lo de obter o medicamento indispensável ao seu tratamento e, dessa forma, de ter acesso aos meios necessários à conservação de sua vida.

José Hungria, explicam os membros do MP, desprovido de recursos econômicos, na condição de hipossuficiente e portador de necessidades especiais, foi beneficiado por medida judicial pleiteada pelo MP, que lhe garantiu a disponibilização, pelo Município, do transporte necessário ao seu deslocamento para Salvador, onde se submetia a tratamento médico adequado para a moléstia (polineuropatia sensitivo motora desmielinizante) que lhe causava sérios problemas de locomoção. Na capital, além do acompanhamento médico, o Poder Público estadual assegurava ao paciente o recebimento da droga azatioprina, mas o prefeito, apesar de ciente das suas responsabilidades para com o enfermo, negou-se a cumprir a determinação, impondo propositados óbices ao deslocamento de José Hungria. O gestor municipal, lembram Eny Magalhães e José Jorge Freitas, “apresentava falsas alegações de lotação excessiva dos veículos, passando pelas desculpas de indisponibilidade de datas para as viagens, além de avocação, para si próprio e com exclusividade, da autorização da liberação do transporte, chegando ao ponto de, sem ser médico, declarar ao Juízo que o paciente não era portador de necessidades especiais, desmerecendo a singular assistência a que José Hungria fazia jus”.

Segundo a procuradora e o promotor de Justiça, a situação pessoal de José Hungria era conhecida pela Prefeitura há anos, tanto que sempre lhe foi propiciado o transporte para o tratamento. Entretanto, quando José Messias assumiu a Administração Municipal, em virtude de José Hungria não ser seu eleitor, começaram a surgir os embaraços no fornecimento dos meios para deslocamento à capital. Esse fato levou o MP a obter do gestor o compromisso de atender à demanda do paciente em momento anterior ao pleito de determinação judicial, complementam Eny e José Jorge, destacando que, como a medida só teve efeito paliativo, foi necessário impetrar mandado de segurança. “Mas apesar de todas as tentativas, a resistência do prefeito, que tinha o dever e até assumiu pessoalmente o compromisso de prover o transporte para deslocamento do enfermo, foi determinante para que o óbito ocorresse, visto que o paciente não conseguiu obter medicamentos essenciais à sua vida, apesar das últimas e frustradas tentativas”, registram os membros do MP. Conforme os mesmos, José Hungria faleceu em fevereiro último, em decorrência de septicemia secundária à infecção respiratória, o que aconteceu por causa da deficiência na expectoração da secreção pulmonar devida à debilidade da musculatura torácica, fenômeno saneável mediante a contínua administração do azatioprina, o qual foi privado de obter o remédio por causa da omissão do prefeito José Messias dos Reis.


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