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DECISÕES DO TCM.

TCM julga processos envolvendo gestores de Caldas de Cipó, Ribeira do Amparo, Jeremoabo, Glória, Canudos, Sítio do Quinto, Monte Santo e Uauá nas sessões dos dias 13 e 18 de maio. Confira o resultado.

TRIBUNAL PLENO. RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 18.05.10. 1- Processo nº 01451-10 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de JEREMOABO. Gestor/Responsável: Sr. Spencer de Sá Andrade. Relator: Conselheiro Substituto Evânio Cardoso. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, José Alfredo Rocha Dias, Paulo Maracajá Pereira, Plínio Carneiro Filho e Substituto Oyama Araújo. Ato: Deliberação nº 362/10.

Ato: Deliberação nº 364/10. 3- Processo nº 51416-09 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de CANUDOS. Gestor/Responsável: Sr. Arcênio Almeida Gonçalves Neto. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paulo Maracajá Pereira, Plínio Carneiro Filho e Substitutos Oyama Araújo e Evânio Cardoso.

TRIBUNAL PLENO.RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 13.05.10. 1- Processo nº 12560-09 - Pedido de Reconsideração ao Parecer Prévio nº 00056-09, referente às contas da Prefeitura Municipal de SITIO DO QUINTO, exercício de 2007. Interessado: Sr. José Oliveira Santos Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa. Relator: Conselheiro Fernando Vita.

Ato: Deliberação nº 359/10. 3- Processo nº 80609-09 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de UAUÁ. Gestor/Responsável: Sr. Jorge Luiz Lôbo Rosa. Relator: Conselheiro Substituto Evânio Cardoso. Decisão: Parcialmente Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Paulo Maracajá Pereira e Plínio Carneiro Filho. Ato: Deliberação nº 354/10.

Por: DOE de 19 e 20 de maio 2010.

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