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TCM aprova contas do Prefeito Carlinhos Sobral com ressalvas; e determina ressarcimento de R$ 7.000,00 aos cofres públicos municipais de Cel João Sá-BA

TRIBUNAL PLENO. RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 126ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 20.12.11.

Processo nº 08102-11 - Contas da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SA, exercício de 2010. Gestor/Responsável: Sr. Carlos Augusto Silveira Sobral. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),  bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelo Gestor, bem como determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$ 233.165,67 (duzentos e trinta e três mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) à conta do FUNDEB, além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita,  Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 866/11 e Deliberação de Imputação de Débito nº 769/11. 

Pesquisa do Carlino Souza, no DOE de 23/12/2011, página do TCM.

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