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Sergipe: Déda e Jackson podem perder o mandato


A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) pediu a cassação do diploma do governador reeleito, Marcelo Déda (PT), e de seu vice, Jackson Barreto (PMDB), por conduta vedada a agentes públicos. Eles são acusados de utilizarem residência oficial para promover um almoço em que se anunciou a candidatura à reeleição de Marcelo Déda meses antes da convenção partidária e da campanha eleitoral.

O almoço para cerca de 300 pessoas, realizado no dia 15 de maio, foi amplamente divulgado pela imprensa local. Inclusive parte do discurso feito pelo governador na ocasião foi tornado público pelo programa de rádio Jornal da Ilha, da emissora Ilha FM. A gravação mostra Marcelo Déda conclamando seus aliados e lideranças políticas a trabalharem para sua re-eleição.

O procurador eleitoral auxiliar Pablo Coutinho Barreto, autor da ação, explica que além de utilizar a Casa de Veraneio, residência oficial do Governo do Estado, o almoço foi custeado também com verbas públicas. Servidores e secretários de Estado trabalharam na organização do evento.

Jackson Barreto, vice-governador eleito, pode ter diploma cassado
A legislação eleitoral permite que o transporte e as residências oficiais possam ser usadas na campanha de candidatos à re-eleição durante o período de campanha eleitoral. “Não foi o caso dos representados que nem sequer ostentavam a condição de pré-candidatos, porquanto ainda não haviam sido indicados em convenção partidária, cujo período de realização nem mesmo havia se iniciado”, ressalta na ação o procurador.
Caso sejam condenados, além de perderem o mandato Marcelo Déda e Jackson Barreto podem ser obrigados a pagar multa de R$ 60 mil.

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O governador Marcelo Déda ainda poderá pagar uma outra multa  de 40.000,00 UFIR's por conduta vedada, caso seja condenado em representação movida pela PRE/SE. Em fevereiro, durante inauguração da Rodovia SE-100, que dá acesso à praia da Costa, foi afixado um coração estilizado, que é logomarca da administração de Déda. O procurador Pablo Barreto ressalta que a afixação é permanente, desta forma, o candidato à re-eleição incorreu em conduta vedada a agentes públicos por realizar publicidade institucional nos três meses que antecederam o pleito.

Por: MPF

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