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Prefeito de Aporá cometeu irregularidades na contratação de atrações artísticas

Na sessão desta terça-feira (25/10), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra Ivonei Raimundo dos Santos, prefeito de Aporá, por irregularidades na contratação de atrações artísticas, por inexigibilidade, contudo não foram demonstrado no tempo e modo devidos o credenciamento da contratada como empresária exclusiva dos artistas.

O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa ao gestor no valor de R$ 2 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

Foi detectada a existência de processo de pagamento em proveito da empresa Fabrício Torres Molcan – Torres Produções e Eventos, pela contratação de shows musicais, no valor global de R$ 45.500,00.

Assegura o relator que o procedimento adotado fere o inciso III, do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, vez que não demonstrada a existência de contrato de exclusividade entre a Empresa contratada e as atrações por ela representadas.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Aporá. (O voto ficará disponível após conferência).

Informações do TCM

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