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Prefeito de Itaberaba é acusado por estelionato e falsificação de documentos

O prefeito do município de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), no intuito de forçar a venda de três patrimônios públicos municipais, vem cometendo uma série de atos de improbidade administrativa e de ilícitos penais, todos devidamente registrados em cartório, por meio de escrituras públicas. Para coibir esses atos ilícitos do gestor municipal, foi apresentada ontem, terça-feira (6), uma representação ao Ministério Público Estadual (MPE) pedindo a propositura de Ação Civil Pública requerendo o afastamento do prefeito João Filho do cargo, além da instauração dos procedimentos criminais para sua condenação por estelionato e falsificação de documentos públicos.

A representação foi entregue ao promotor público, Thomas Brito, titular da 4ª vara, que trata de crimes de Improbidade Administrativa, e assinada por presidentes de partidos políticos de Itaberaba, como o do PSDB, Delsuc Moscoso Neto, o vereador e presidente do PMDB, Ildemar Brandão, pela vereadora peessedebista, Maria Milza Lima, e pelo edil petista Benedito Ballio Prado. Ainda assinaram a peça, o presidente do PT do município, Valmir Macedo Souza, o presidente do PTB, Carlos Fernandes, o presidente do PDT, Solon Ribeiro, o presidente do PR, José Carlos Silva, o presidente do PSol, Renival França e o presidente do PC do B, Aroldo Celso Moreira.

“O prefeito municipal João Filho já é réu em ação penal promovida pelo MPE, que apura o crime de estelionato praticado por ele em suas atividades privadas. As novas denúncias devem engrossar ainda mais sua ficha criminal”, salienta Delsuc Moscoso.

Entenda o caso

Em resposta a uma Ação Popular interposta pelo presidente do PSDB, Delsuc Moscoso Neto, onde é questionada a legalidade do procedimento licitatório para venda dos imóveis do município, o prefeito João Filho juntou como prova de propriedade dos bens leiloados algumas escrituras públicas de compra e venda de imóvel e de construção. A escritura de compra e venda do imóvel situado à Praça Flavio Silvany, nº. 191, no centro da cidade, onde funcionava o Mercado Municipal da Farinha, por exemplo, foi lavrada em 17 de agosto de 2011. O município comprou o referido imóvel, segundo o mencionado documento, da empresa PATRIMONIAL JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS SOCIEDADE CIVIL S/C LTDA. Como é de conhecimento público e notório, o referido imóvel já pertencia ao município de Itaberaba há mais de 40 anos.

A compra foi realiza sem a autorização da Câmara Municipal, sem avaliação prévia e sem procedimento licitatório, como exige a Lei de Licitações (8.666/93) e a Lei Orgânica Municipal. O fato mais estarrecedor emergiu com a confirmação de que o prefeito João Filho é sócio proprietário da empresa que realizou a venda indevida. “Verificou-se, desta forma, que o prefeito pagou, com o dinheiro público, pela aquisição de um imóvel de propriedade de sua empresa particular. Assim, segundo a escritura pública, o gestor foi ao mesmo tempo o comprador e o vendedor do imóvel, recebendo o dinheiro público municipal numa transação escusa e constituída à revelia das disposições legais”, aponta o vereador petista Benedito Ballio, o Frei Dito.

O que afronta ainda mais a legalidade e a moralidade administrativa é o fato de que o imóvel nunca foi de propriedade do prefeito, já que o município, por mais de 40 anos, é o seu legítimo senhor e possuidor. O imóvel sempre foi ocupado pelo poder público municipal que o destinava para o funcionamento do Mercado de Farinha e Artesanato, até que o próprio prefeito determinasse, através do Decreto nº. 200, a sua desafetação para alienação em concorrência.

O conjunto de absurdos, que estão registrados na referida escritura de compra e venda, e outras diversas irregularidades, emergem de outros documentos também registrados em cartório. Nas escrituras públicas de construção dos imóveis onde funcionavam o Mercado Municipal da Farinha e a Secretaria Municipal de Obras, lavradas em 10 de maio de 2011, foram registrados pagamentos de R$ 60 mil e R$ 43 mil, efetuados pela Prefeitura Municipal ao empreiteiro Júlio da Purificação, pela suposta construção dos imóveis, fato ocorrido entre 2 de janeiro de 1977 e 20 de abril de 1977. Registra-se que o pagamento ocorreu 35 anos depois da realização da obra e não consta no Portal da Transparência Municipal o registro da liquidação desta despesa, nem referência a qualquer procedimento administrativo necessário à apuração da dívida.

“Diante desta situação chega-se a duas conclusões possíveis. Se o pagamento efetivamente se realizou, o prefeito cometeu ato de improbidade administrativa, ao efetuar hodiernamente um pagamento deste valor, sem a devida apuração e registro da ocorrência da realização do serviço, seus quantitativos e valores. Caso não tenha realizado o pagamento, o mesmo prestou declaração falsa ao tabelião que lavrou as escrituras. Mas em qualquer das hipóteses referidas é inquestionável a certeza da simulação e a falsificação de documento público, para criar uma legalidade artificial que ensejasse a possibilidade da venda dos imóveis municipais”, dispara Delsuc Moscoso Neto, que também é advogado.

O presidente do PSDB ainda diz que o prefeito João Filho não respeita a lei, rasga as cartas magnas Federal e Municipal e chuta os princípios norteadores da administração pública, mas não o faz sem um objetivo. “O imóvel vendido por ele à administração municipal pelo valor de R$ 5,5 mil em 17 de agosto de 2011, foi alienado pelo município, através da Concorrência Pública n° 05, onde alcançou cerca de quatro meses depois a proposta de R$ 800 mil. Estamos em um ano eleitoral e o prefeito se mostra ansioso para dotar os cofres públicos da liquidez necessária para garantir sua reeleição, cometendo crimes, simulando e falsificando documentos públicos e os registrando em cartório por acreditar na impunidade eterna”, completa Delsuc Neto.
 
Jornal da Chapada

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